ATA DA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21-12-1989.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e nove, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nona Sessão Extraordinária da
Quarta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezessete
horas e cinqüenta e seis minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii,
Giovani Gregol, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib,
João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz
Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra,
Vieira da Cunha, Wilson Santos, Nereu D’Ávila, João Verle, Ervino Besson e Gert
Schinke. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos
os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi
aprovado o Substitutivo aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
13/89, considerando-se prejudicado o Projeto original, e as Emendas de nºs 01,
02, 03 e 04 a ele apostas, tendo sido a Emenda nº 02 parcialmente prejudicada
pela rejeição, por treze votos SIM contra onze votos NÃO, do parágrafo único do
art. 2º desta Emenda o qual foi votado em destaque por solicitação do Ver.
Vicente Dutra e submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do
Ver. Clóvis Brum. O Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/89, o
Substitutivo e as Emendas a ele apostas foram discutidos pelos Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Nereu D’Ávila, Airto Ferronato, Clóvis Brum e Elói Guimarães.
A seguir foram apregoadas as Declarações de Voto dos Vereadores Vicente Dutra,
Mano José e Leão de Medeiros. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 19/89. Em Discussão Geral e
Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 115/89, que após ter
sido discutido pelo Ver. Artur Zanella, deixou de ser votado em face da
inexistência de “quorum”. Durante a Ordem do Dia, foram aprovados os
Requerimentos dos Vereadores Flávio Koutzii e Décio Schauren, solicitando,
respectivamente, que os Projetos de Lei Complementar do Executivo nº 13/89 e
19/89 sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas
Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, e foram apregoadas as
Emendas de Líder dos Vereadores Flávio Koutzii e Clóvis Brum, apostas ao
Substitutivo do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/89. Ainda, os
trabalhos estiveram suspensos por cinco minutos, nos termos do art. 84, III do
Regimento Interno, e o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos
Vereadores Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Elói Guimarães e
Adroaldo Corrêa, acerca da votação da Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 13/89; do Ver. Clóvis Brum, acerca da votação, em
bloco, das Emendas deste Projeto que possuíam Parecer favorável. Também o Ver.
Clóvis Brum recorreu à Comissão de Justiça e Redação acerca da decisão da
Presidência quanto a prejudicialidade parcial da Emenda nº 02 aposta ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 13/89. Às dezenove hora e trinta e cinco
minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Ordinária a ser
realizada amanhã às oito horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos
pelos Vereadores Valdir Fraga, Clóvis Brum e Lauro Hagemann e Secretariados
pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. Do que eu, Lauro Hagemann 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga):
Havendo “quorum”, passamos à
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2701/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 013/89, que
institui a Taxa de Iluminação Pública (TIP) e dá outras providências. Com Emendas e Substitutivo nº 01.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator
Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Substitutivo e das Emendas 01 a
04 ao Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, para
discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, acho que o Projeto da Taxa de Iluminação Pública
já foi bastante discutido aqui pela Casa. Sabemos que são centenas de
Municípios que, no interior do Rio Grande do Sul e na maioria absoluta das
capitais, já implantaram esta taxa, inclusive há alguns anos, para buscar
agilização no serviço de iluminação pública.
No nosso caso, ao Projeto original do
Executivo foi apresentado um Projeto Substitutivo pelo nobre Ver. Clóvis Brum,
a que se apresentaram inclusive duas Emendas. Uma Emenda de autoria do Ver.
Airton Ferronato, que inclusive busca garantir a obrigatoriedade e agilização
do atendimento da colocação de pontos de luz, da recuperação e substituição das
lâmpadas queimadas, num prazo máximo de 48 horas, o que nos aprece
absolutamente viável. E emenda nº 02 ao Substitutivo, assinada pelo Ver. Flávio
Koutzii, que buscou apenas fazer duas correções, no sentido da maior precisão,
da maior clareza de redação do Substitutivo, nos artigos 2º e 5º do Projeto
Substitutivo. Partindo, como eu digo sempre, da proposta do Substitutivo
apresentada pelo Ver. Clóvis Brum.
Queria esclarecer ainda que este Projeto do
Ver. Clóvis Brum, ele contempla especialmente a terceira divisão fiscal, foi o
critério utilizado pelo Vereador, contempla igualmente algumas vilas da Cidade
de Porto Alegre, que ficam isentas quanto aos imóveis residenciais, é resultado
inclusive de duas reuniões longas, eu diria até, do ponto de vista positivo,
acirradas, deste Vereador, representante do Executivo Municipal, e da própria
CEEE. Entendemos, neste sentido, e dentro da mesma linha que nos expressávamos,
na discussão do primeiro Projeto apresentado pelo Executivo na Ordem do Dia desta
Convocação Extraordinária, que se cumpria inclusive aquele posicionamento do
Executivo de negociar permanentemente, de aceitar as sugestões dos Srs.
Vereadores, do Legislativo como tal.
Entendemos que a participação do Legislativo é
importante no sentido de dar também a sua participação, a sua feição. Dizia
aqui um outro Vereador que me antecedeu, no outro discurso, que o Legislativo
se torna co-responsável por todas as questões. Então neste sentido quero
expressar a nossa posição favorável ao Substitutivo do Ver. Clóvis Brum e
também às Emendas ao Substitutivo, do Ver. Airton Ferronato e do Ver. Flávio
Koutzii, no sentido de corrigir apenas uma redação dúbia em relação a esse
Projeto. Esperamos que, a partir dele, se possa desenvolver o atendimento que deve
ser feito à área de iluminação pública na Cidade de Porto Alegre, além,
evidentemente, da questão importante do pagamento da dívida histórica que o
Município de Porto Alegre tem com a Cia Estadual de Energia Elétrica pelo
consumo de energia tanto nas vias públicas, quanto nos próprios municipais. Dou
um exemplo da importância disto, quando consideramos a própria iluminação que
faz acionar os semáforos da Cidade. Se não tivermos o fornecimento de energia
elétrica, todas as sinaleiras estarão apagadas. Então, neste sentido que parece
que o Projeto atende aos interesses dos dois lados: do próprio Estado e da
Prefeitura, como também ao interesse do público, do pagador do tributo de um
modo geral. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra, o Ver. Nereu D’Ávila.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Volto à tribuna com a mesma preocupação de ontem
e, inclusive, suscitando a discussão sob dois prismas: o primeiro, tendo uma
visão global deste pacote que está sendo submetido ao crivo do Legislativo. Sou
repetitivo para ser enfático: acho que é dose em demasia para o bolso do
contribuinte Porto-alegrense. Quero, com toda a tranqüilidade, chamar a atenção
desta Câmara para que não esqueçamos das agruras que nos estão reservadas com o
novo Governo eleito em 17 de dezembro. Acrescente-se a isto uma inflação quase
em torno de 60% logo em janeiro. Então, o ano novo espera o contribuinte com
uma boca de fogo de dragão. Eu acho que a Câmara não deve contribuir integralmente
para isto. Creio que a visão global é de que nós não podemos aprovar todos
esses Projetos. Eu estou notando a voracidade do Poder Executivo. Imaginem que
é o Partido dos Trabalhadores com esta voracidade! Ontem, apontamos os
equívocos do Projeto da Contribuição de Melhoria e eles retificaram, durante a
noite, e já voltou o Projeto. Ou seja, eles querem que este pacote seja
aprovado integralmente, sob qualquer pretexto. E eu acho que isto não é
possível, pelo menos para os meus olhos. Para a Taxa de Iluminação, eu tenho um
argumento decisivo, para o qual quero chamar a atenção da Câmara. Praticamente
está “sub judice” esta matéria, pelo Tribunal do Rio Grande do Sul que, agora
em março ou abril, irá dirimir as dúvidas a respeito da constitucionalidade da
cobrança dessa taxa. Então, temos aí um enorme biombo, para que aguardemos pelo
menos a liquidez jurídica desta matéria, porque pode-se pagar, inclusive, o
vexame de, açodadamente aprovarmos tudo o que o Executivo quer e, depois,
ver-se brecado inclusive sob o aspecto jurídico-constitucional. Por isto é que
eu estou vendo com preocupação o que está havendo aqui, porque, devagarzinho,
vai, no final, ser uma dose incrivelmente alta de aumentos e mais aumentos e
coisa que nunca foram cobradas em Porto Alegre. E, ontem, eu dizia: a correção
monetária, nos termos em que foi aprovada ontem, nunca tinha sido cobrada do
contribuinte de Porto Alegre – o indexador. Só que ainda há alternativa de que
este indexador não seja cobrado, incidentalmente, nas alíquotas propostas pelo
Executivo, o que é uma saída, assim como o Substitutivo do nobre Ver. Clóvis
Brum é uma mitigação, diminui a incidência da taxa. Mas não é esta a minha
preocupação. A minha preocupação é que, de taxa em taxa, lá vai a taxa, lá vai
imposto e lá vai o pacote inteirinho. Não, eu acho que temos um argumento de
ordem muito importante que é, pelo menos a prudência indicaria, aguardar a
tranqüilidade desta Câmara aprovar algo que seria absolutamente tranqüilo nos
tribunais.
O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de salientar, estou ouvindo
atentamente o pronunciamento de V. Exª, que houve um pronunciamento da Ajuris,
que promoveu uma assembléia de seus associados e que analisou o conjunto, que
em função disso a Ajuris propõe que há, sim, no conjunto dos projetos, uma
justiça tributária real, e que se posiciona favoravelmente à análise do
Projeto, neste momento, e gostaria de salientar a frase deles, assinada pelo
Presidente Osvaldo Stefanello. Por derradeiro ressalta a Ajuris “que a análise
da legalidade estrita e constitucional dos projetos não pode ser feita face a
probabilidade do surgimento futuro de questões judiciais a serem resolvidas no
exercício de função judicante, ficamos, nessa manifestação restritos ao
espírito elogiável dos projetos”, assinado pelo Presidente da Ajuris.
O SR. NEREU D’AVILA: Eu
agradeço pelo aparte ilustrativo, só que não é definitivo sobre a legalidade
dos processos em geral, num enfoque perfunctório até que a Ajuris concorda, mas
existe uma pendenga antiga, não é privilégio de Porto Alegre, a respeito dessa
taxa, até não vou entrar no mérito, porque o meu enfoque é global, e creio que
mitigando, o Ver. Brum tem dois Substitutivos, um que é da outra taxa, e agora
para esta. Então, alivia, mas não elimina e na soma, porque a questão não é
mitigar só a taxa de iluminação, é a taxa de anúncio, até me parece, na de
anúncio, perfeitamente factível, mas não é esta a minha preocupação. A minha
preocupação é que aliviando, aliviando, mas é uma soma de seis, sete taxas e
mais impostos, além do indexador, que é a URM. Então, a soma final desta Sessão
Extraordinária vai ser o elenco fantástico de aumento no bolso do contribuinte.
É esta uma convicção que eu tenho. Então eu achava que a Câmara Municipal
deveria ter taticamente uma preocupação. Evidentemente ninguém está aqui
querendo inviabilizar o Executivo, depauperado e até defasado, de ter meios de
arrecadação que assegurem ao Executivo a continuidade de investimentos e
infra-estrutura da Cidade. Absolutamente ninguém está aqui para este tipo de
irresponsabilidade. Não é isto. É a contingência de ter uma enormidade, uma
quantidade de taxas, impostos, aumentos, de indexador novo, que na soma total,
mesmo mitigando, vai ter um saldo altamente negativo no bolso do contribuinte.
Essa taxa inclusive aqui ela é uma que vai exatamente estar na conta de luz.
Então, eu acho que existem emendas de teor qualificado que inviabilizam, por
exemplo, que seja este dinheiro, caso aprovada a taxa, usado para outros fins
que não o específico, no caso da iluminação. Eu acho que os Vereadores estão
muito responsavelmente preocupados quanto ao endereço da arrecadação. Mas a
minha questão fundamental é que quero dizer que vou votar contra a taxa, porque
eu creio que a minha presença por poucos dias aqui, eu não sairei depois às
ruas com o ônus de estar aqui por alguns dias e sair daqui com a
responsabilidade de ter multiplicado por mil, em 1990, o que o pobre do
contribuinte pagava em 1989. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Vamos
apregoar uma Emenda.
O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa
apregoa o recebimento de uma Emenda ao Substitutivo, subscrita pelo Ver. Flávio
Koutzii, e referente ao processo 2701/89, que ora está em discussão. Esta
Emenda foi recebida pela Mesa e será encaminhada ao Relator.
O SR. PRESIDENTE: Próximo
Vereador inscrito é o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, no primeiro momento eu gostaria de dizer que
desde o início me coloco favorável a este Projeto. Porque acredito e tenho dito
que tem-se feito discurso visando o aspecto social e quando se pretende tirar
3, 4, ou 5 cruzados por mês de alguém que tem poder aquisitivo para buscar
benefícios àqueles que não têm, a coisa parece que complica um pouco. Nós temos
consciência de que é necessário que se busquem soluções para os problemas muito
graves daqueles que não têm o que comer, e que não têm onde morar, que não têm
segurança, que se fala muito na segurança do Centro, mas não se preocupa com a
escuridão das zonas pobres. Temos que nos preocupar também com a escuridão da
periferia. É por isso que eu sempre me coloquei favorável, ou seja,
contribuímos um pouco para ampliar os pontos de iluminação pública nesta
Cidade.
O SR. AIRTO FERRONATO: Obrigado e digo que este é talvez o Projeto de Lei que tem o
cunho mais social de todos, e é por isto que me coloquei favorável. Agora, eu
tenho uma ressalva que reputo da maior gravidade. Ocorre que trabalhamos com
seriedade, buscando soluções que alcancem o benefício que este Projeto visa, e
tenho defendido a tese junto àqueles que criticam o Projeto dizendo assim, que
é necessário pelos motivos que antes expus. A reclamação, a posição de todos
aqueles com quem falei foi a seguinte: em primeiro lugar, uma vez se pagando,
contribuindo-se com a iluminação pública, nós, contribuintes, com este tributo,
deveríamos ter um mecanismo que agilizasse o conserto quando causa alguns
problemas de iluminação pública. Eu disse o seguinte: que havia apresentado uma
Emenda que diz assim: “Emenda nº 1. Uma vez feito o pedido, por escrito, pelo
contribuinte para substituição de lâmpadas ou reparos ou manutenção das
instalações elétricas de competência do Executivo Municipal este deverá
providenciá-lo no prazo máximo de dois dias”. Vi com uma aceitação muito grande
esta Emenda e que inclusive dava razão a partir dela a todo o Projeto e vejo
que esta Emenda agora é transferida para a Emenda ao Substitutivo nº 01. Com
propriedade vejo que ela é uma Emenda necessária para aqueles que contribuem
para que a iluminação pública não continue como está hoje, quando nós fazemos
um pedido hoje e ele é atendido daqui 3, 4, 5 meses, porque nos alegam falta de
recursos, agora vai ter os seus recursos. Então, não se pode mais pensar nesta
alegação contrária, gostaria de falar na Emenda nº 2. A Emenda nº 2 que foi
apresentada ao Projeto, ela tem uma validade extrema, e o nobre Vereador,
Presidente dos trabalhos, meu Líder, Ver. Clóvis Brum, apresenta o art. 6º do
Substitutivo que diz assim: (Lê.) E, eu gostaria de dizer o seguinte e os
outros 50% para atender a Emenda que fiz, a qual diz: “o total da Receita
líquida...” O que é a receita líquida? É a receita bruta menos os encargos do
Executivo. Portanto, a receita líquida é a receita da taxa menos o valor para a
CEEE, e disso tenho plena consciência de que estou certo. Agora, colocar 50% à
CEEE, quem é que disse que é este o pagamento à CEEE? Há um acordo de que, até
saldar as suas dívidas, o Executivo pagaria 50%; sobrariam líquidos outros 50%.
Uma vez pagos estes 50%, teríamos o total arrecadado pelo Município, menos
aquilo que ele vai pagar para a CEEE; isto é uma receita líquida. Pois tive o
cuidado de fazer esta ressalva, a receita líquida, não me venham dizer que a
CEEE não vai ganhar este dinheiro, porque vai; receita líquida é a receita
menos as despesas, a despesa significa os gastos para obtenção de uma receita.
Então, na verdade a Emenda nº 2 é necessária e útil e extremissimamente
correta: ocorre que esta Emenda nº 2 não está incluída, quando se vota o
Substitutivo. Porque deixar esta Lei com 50% o resto da vida para pagar a CEEE?
Será que a CEEE é sócia com 50%? Talvez seja mais ou talvez seja menos. Então,
a minha tese é de que esta Emenda nº 2, de minha autoria, que foi a segunda
Emenda apresentada ao Projeto deva merecer a avaliação desta Casa, porque ela é
a única que atinge aquilo que se quer buscar, ou seja, fazer com que o
Executivo tenha que pagar as suas despesas decorrentes dessa taxa e a diferença
toda na sua totalidade aplicada na reposição, reparo e na ampliação da rede de
iluminação pública, que é uma necessidade.
O Sr. Antonio Hohlfeldt:
V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver.
Airto Ferronato, eu estou ouvindo V. Exª e indago se da leitura do Substitutivo
no art. 6º, V. Exª atentou ao parágrafo único. Eu acho que reponde a sua
preocupação.
O SR. AIRTO FERRONATO: Atentei, “uma vez liquidado o débito para com a CEEE, o
saldo reverterá para a ampliação da rede de iluminação pública, de acordo com o
inciso II”. Não vejo por que colocar na Lei desde hoje. Na Comissão que presido
nesta Casa, e que trata da Lei Orgânica, nós tentamos de toda a maneira não
amarrar percentuais, porque se eu disser receita líquida eu estou dizendo a
mesma coisa, que hoje vai ser 50%, amanhã 49%, 52%, 63%, não sei quanto, não é
necessidade. E eu vejo com a minha Emenda alguma coisa que traz benefício, que
garante a esta população alguma coisa correta.
O Sr. Antonio Hohlfeldt:
V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu
sugeriria, Vereador, que V. Exª transformasse essa Emenda também ao
Substitutivo. Pelo menos da nossa parte do PT, nós não temos nenhuma posição,
seria apenas combinado com a Liderança de V. Exª e nós incorporaríamos isto ao
Substitutivo.
O SR. AIRTO FERRONATO: E a minha proposição que tenho feito desde o inicio. Por
quê? Porque na verdade, nós dizemos a mesma coisa sem colocar índice. Por que
colocar percentual? Nós temos que ter a receita líquida. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENE (Lauro
Hagemann): O próximo orador é o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Inicialmente quero
agradecer a atenção dos técnicos, tanto do Executivo Municipal como dos
técnicos da CEEE, pelas inúmeras reuniões que temos tido, reuniões proveitosas
e que viabilizaram, aliás, viabilizarão, com a aprovação do Plenário, a
implantação de cobrança da taxa de iluminação pública em partes da Cidade. Em
primeiro lugar, quais serão as partes da Cidade que pagarão a taxa de
iluminação pública? Exatamente aquela parte da Cidade que sempre recebeu
iluminação pública; que tiveram substituídas redes de iluminação pública
sucessivas vezes, ou seja, a primeira e segunda divisão fiscal de Porto Alegre,
onde se localizam os bairros de melhor poder aquisitivo. Neste sentido contamos
com a colaboração da Bancada do PT e de Vereadores na maioria da Bancada do
PDT. Agora, ao fazermos com que esta taxa incida sobre a primeira e a segunda
divisão fiscal, o que está se buscando é um gesto desta Casa para com aquelas
famílias de baixa renda, e até não de baixa renda que eventualmente residam na
terceira divisão fiscal, nos bairros mais afastados do Centro; que nunca viram
acesa uma lâmpada na frente de sua casa. Como cobrar a taxa desses bairros que
tiveram no mínimo e na sua moradia a prestação de um serviço totalmente
irregular; ao longo das ruas desses bairros de baixa renda, ruas com 10, 15
quadras, se encontram duas ou três lâmpadas, e noutros nenhuma. Agora, no
perímetro mais central da Cidade sempre teve lâmpadas acesas, sempre teve luminárias
bonitas e todo o recurso colocado à disposição ou, se não todo, grande parte
dos recursos da Divisão de Iluminação Pública colocados à disposição da
manutenção da iluminação pública dessas áreas.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver.
Clóvis Brum, estou lendo aqui com uma certa simpatia seu Substitutivo. No
Parágrafo Único, do art. 2º, V. Exª retira da incidência da taxa a Vila Jardim,
Vila Ipiranga, Vila Floresta, Vila Xavier e Vila Farrapos. Eu pergunto se V.
Exª tem garantia absoluta que não tem alguma outra vila de menor poder
aquisitivo. Por exemplo, a Vila São Gabriel, eu não saberia dizer se está
dentro desse pacote, também a Vila Pinto e o Mato Sampaio. Então, eu pergunto
se há uma garantia absoluta de que não há injustiça aqui.
O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, a 1ª e a 2ª Divisão Fiscal se localizam
nesses bairros aqui, devidamente demarcados e coloridos pela Secretaria da
Fazenda do Município. Então, quando se fala em Vila Jardim, é porque nessa Divisão,
desatualizada, o cantão da Vila Jardim, exatamente a parte mais pobre, que é a
que limita a Chácara das Pedras com a Vila Jardim, ficou na 2ª Divisão Fiscal.
O Sabará está na 3ª Divisão, então não é justo cobrar. A Vila Farrapos está
aqui, dentro da 2ª Divisão. A Vila Batista Xavier, em frente ao Hospital São
Pedro, é também uma vila pobre e também está aqui.
O Sr. Artur Zanella: E a Maria da Conceição?
O SR. CLÓVIS BRUM: Está aqui, estamos tirando-a. A
Maria da Conceição é dentro da Batista Xavier, então ela está saindo. Essa é a
ressalva dessas áreas. Mas se incluem, em contrapartida, todos os
estabelecimentos não-residenciais, pela Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt ou do
Ver. Flávio Koutzii, não lembro bem, instalados em todo perímetro da Cidade. As
indústrias, as redes de supermercado vão pagar taxa de iluminação pública. Com
referência específica à Emenda do
Ver. Airto Ferronato, o problema é de enfoque filosófico, não é de enfoque
tributário, nem técnico. É porque, rigorosamente, o que diz o art. 6º quando
diz 50% da receita para atendimento da CEEE é um entendimento que está havendo
entre a companhia e o Executivo. Em segundo lugar, quando se determina 50% para
viabilizar a manutenção e ampliação da iluminação pública, e mais abaixo o
Parágrafo Único determina que liquidado o débito com a CEEE esse saldo vem para
a ampliação da rede pública, claro, Vereador, que é um palavrinha fundamental,
há, filosoficamente, a prioridade de se atender às vilas populares de baixa
renda. No inciso II diz: “50% para a manutenção e ampliação de redes de
iluminação pública”. Manutenção das atuais redes; continua-se privilegiando a
primeira e a segunda divisão fiscal. Mas existe aqui vírgula, “prioritariamente
nos bairros e vilas de baixa renda”, aliás, os bairros e vilas de baixa renda
já fazem parte de um elenco de vilas para as quais a Administração tem um plano
de iluminação pública. Não só se dá prioridade para o atendimento dos bairros e
vilas de baixa renda, como também se estabelece uma segurança da atual Divisão
de Iluminação Pública manter o seu orçamento, porque um dos segmentos – e V.
Exª sabe que a Administração Popular tem vários segmentos, e isso faz parte até
da vida democrática do Partido dos Trabalhadores – mas um dos segmentos poderá,
amanhã ou depois, se basear – e estou sentindo os olhares atentos dos setores
da Secretaria da Fazenda sobre este orador – e quebrar o orçamento, já que há
essa taxa. Então, o inciso II, além de contemplar, posteriormente, a extensão
da rede para os bairros e vilas de baixa renda, também dá uma certa segurança
de contemplar os recursos orçamentários próprios do órgão, esse é o sentido
desse artigo com os seus dois incisos e o seu parágrafo único.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, diz que na verdade o artigo 6º do
Substitutivo, ele contém tudo aquilo que estamos dizendo e, é verdade, ocorre
que V. Exª adota o artigo 6º, o inciso I, que daqui a três meses não tem mais
validade, porque pelo que me consta este acordo é por três meses, 50%. V. Exª
coloca o artigo 6º, o inciso I com 4 linhas, o inciso II com 4 linhas, o
parágrafo único com 3 linhas, ou seja, quase 15 linhas para dizer exatamente
aquilo que disse com apenas 3 linhas, e para complementar o raciocínio, acredito
assim: que uma vez que o contribuinte vai pagar este tributo, não há
necessidade de “prioritariamente nas vilas de mais baixa renda” porque é
exatamente ali que está faltando a iluminação e, só para terminar, diria mais o
seguinte: a recuperação e manutenção da iluminação pública, pela minha
proposta, ela diz o seguinte: “independente de baixa ou alta renda”, uma vez
ocorrido algum problema na Cidade, o Executivo vai aplicar ali, para a
manutenção e recuperação. Sou grato.
O SR. CLÓVIS BRUM: Encerro, Sr. Presidente, dizendo,
nobre Vereador, queremos estabelecer sim, no Projeto, a prioridade para as
vilas de baixa renda e quero dizer ao PT, me penitenciando, que o regime
democrático não tem vida orgânica só no PT, na Bancada do PMDB também, estamos
50% divididos nesta votação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito Ver. Elói
Guimarães. V. Exª está com a palavra.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores.
Nós não somos daqueles que sustentam o Estado empresário, todavia também não
somos daqueles que entendem que a instituição deve ser paternalista.
Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós gostaríamos de fazer um
rápido esboço histórico aqui no que respeita à instituição da taxa se iluminação
pública. Se não me falha a memória, a primeira tentativa de instituir-se a taxa
de iluminação pública se dá no Governo de Tompson Flores, e de lá a esta data
inúmeras Administrações assinaram, por vezes outras, até encaminharam o Projeto
tentando instituir a taxa de iluminação pública em Porto Alegre. Há uma
discussão no campo jurídico no que diz respeito à constitucionalidade ou não.
Há, inclusive, recursos pendentes nos Tribunais tentando levantar a
constitucionalidade. Mas é um assunto que não vamos enfrentar se não
analisarmos o seu aspecto no que respeita ao mérito. O papel, evidentemente,
que desempenha a luz pública para a segurança é indispensável. Há dados
estatísticos, levantamentos procedidos que nos dão conta de que a iluminação
pública é um componente da segurança pública num conceito amplo de segurança
pública. Então, nós tiraríamos o primeiro dado positivo que é a iluminação
pública fazendo o papel de segurança pública, na medida em que torna a Cidade
menos penetrável do ponto de vista da ilicitude criminal, exemplificativamente.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a segurança, vejam bem – é um
dado importante, fundamental a segurança na circulação de veículos, é um dado
importante que só se avalia quando se tem dados, informações. E neste sentido
nós dispúnhamos na Secretaria Municipal dos Transportes – em que tive a honra
de ser Secretário – de algumas informações nos dando conta do índice de
acidentes naqueles locais onde não se dispunha de iluminação pública.
E por aí vai, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uma série de vantagens
que traz a iluminação pública à qualidade de vida dos munícipes. Ora, sabemos
que o Município, hoje, não tem condições de estender e manter a iluminação
pública em Porto Alegre. Nós não conhecemos recursos capazes de fazer frente às
necessidades que tem a população deste equipamento fundamental à segurança das
pessoas e à qualidade de vida, e a melhoria das condições de vida,
evidentemente, noturna da nossa Cidade.
Então, uma taxa – vejam bem – razoavelmente dosada à população é bem
verdade enfrenta dificuldades enormes do ponto de vista econômico, mas entendo
que o assunto bem encaminhado com algumas emendas bem colocadas como aquela de
autoria do Ver. Airto Ferronato, que assegura a prestação imediata aos
serviços, esta taxa bem discutida, bem encaminhada ao nível da opinião pública
e da população, se nos afigura será razoavelmente bem absorvida. É o
entendimento que temos.
O Substitutivo do Ver. Clóvis Brum gostaria de chamar a atenção para
alguns aspectos dele. Louve-se o Substitutivo de V. Exª. Mas, todavia, nós
conhecemos na Cidade, vejam bem, na 2ª Divisão Fiscal, eu chamaria e usei hoje
na discussão que fazíamos na Bancada uma figura aos enclaves prósperos, os
enclaves prósperos, são ilhas dentro da Divisão Fiscal, com prédios
exemplificativamente comparáveis à 1ª Divisão Fiscal. Eu poderia citar aqui,
Ver. Clóvis Brum, ruas na Vila Ipiranga, na Vila Floresta que têm prédios, eu
louvei a iniciativa de V. Exª, determinando enclaves, próximo a prédios em ruas
da Vila Floresta, em ruas da Vila Ipiranga, prédios comparáveis a prédios de
alto gabarito da primeira Divisão Fiscal. Então, veja V. Exª, nós que teríamos
que encontrar mecanismos para nos colocar da forma mais impecável e imparcial
na justiça que o Substitutivo de V. Exª visa concretizar.
O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Exª sabe que, quando V. Exª fala, a Casa para
ouvi-lo, não só pela experiência de V. Exª, pela competência de V. Exª, mas
fundamentalmente pelo conhecimento que V. Exª tem da sua Porto Alegre. Quando
V. Exª começou a citar algumas ruas, por momentos eu temi que V. Exª citasse
algumas ruas da minha Bom Jesus. Mas vejo que ela não foi contemplada pela
locução de V. Exª.
Eu quero lembrar a V. Exª que realmente reconhecemos estes fatos que V.
Exª narra. E eu citaria bairros inteiros, Jardim Planalto, por exemplo, o novo
e milionário loteamento que se instala entre Jardim Planalto e o Sabará. Mas,
nobre Vereador, estas distorções serão corrigidas com a atualização do mapa,
dos limites e dos re-estudos que a Administração deverá fazer imediatamente e
eu não sei por que não fez ainda. E nisso o Ver. Verle andou meio atrasado no
sentido de atualizar a primeira e segunda divisão fiscal. Elas estão realmente
desatualizadas. Contemplam uma parte paupérrima da Vila Jardim e deixam, por
exemplo, no próprio bairro Ipiranga, a parte nobre dele, fora da 2ª divisão
fiscal. Agora estas distorções serão corrigidas com a atualização desse mapa
que divide a Cidade nas suas divisões fiscais. E tenho a certeza de que o ano
que vem esta Casa deve receber nova proposta do Executivo, a fim de viabilizar
uma melhor justiça nesta matéria. Agora, rigorosamente, não podemos continuar
com a Cidade às escuras e o Executivo nos acusando de que a Câmara não está
dando recursos.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato ao aparte de V. Exª que
só vem elucidar o debate, mas eu continuo com esta dificuldade invencível: não
sei como seria possível mapear as divisões fiscais excluindo ou incluindo esses
enclaves prósperos. Há dificuldades profundas.
O Sr. Clóvis Brum: Não, Vereador, é absolutamente
fácil e não foi feito por desatenção do Executivo, porque existem os núcleos da
1ª e 2ª divisão. Quer dizer, estas áreas serão acrescidas como núcleos.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Fica, aqui, portanto, exposta a
nossa dificuldade, no que respeita ao parágrafo único do substitutivo do Ver.
Clóvis Brum. Vamos votar favorável à taxa de iluminação pública, deixando à
margem a observação no que respeita à discussão da constitucionalidade ou não.
Não queremos passar um atestado de desconhecimento de que sobre a matéria
grassa uma discussão, e há recursos, pleitos no Tribunal em discussão. Para que
a Casa fique preservada de ter cometido uma gafe legislativa, legislando
matéria inconstitucional, fica esta ressalva incorporada no debate para que
amanhã ou depois a declaração de inconstitucionalidade não pegue a Casa
desavisada, posto que as advertências se deram no curso do debate.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que
V. Exª, com propriedade, ataca um problema da maior importância, que é a
possibilidade de inconstitucionalidade. Esta questão deve ser julgada, por
informações que eu obtive junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em
março de 1990. Evidentemente que, se houver a declaração de
inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública, a cobrança da mesma deverá
ser suspensa. Portanto, a ressalva que V. Exª faz é da maior importância. A
matéria está “sub judice” e o Desembargador Tupi Nascimento, que se encontra
como Relator desse processo, vai julgá-lo em março.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica devidamente
elucidada e ressalvada esta questão. Vamos votar a favor da taxa, com a
ressalva que esta Casa discutiu, examinou, ponderou a questão ligada à
possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da mesma. No mais,
enquanto se discute um encargo à população, é bom que se coloque,
independentemente de ideologia ou do partido que esteja no poder, resgatar a
seriedade, a exação do serviço público no cumprimento das suas obrigações. Isto
é fundamental para prestigiar a criação de taxas, tributos, etc., que, via de
regra, a população, num primeiro momento, e com razão porque superada em seus
recursos, recebe mal. Então, é preciso que, ao instituirmos a taxa de
iluminação, ilustre Secretário Burmeister, demos um banho de luz na Cidade, um
banho de luz, de claridade, porque com isso o serviço público estará
engrandecido e a população que em última análise, que propicia as condições,
estará agradecida e o nosso ato político, a nossa decisão política fortalecida.
Sou grato.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Emenda nº 4.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, não querendo abusar da condescendência de V.
Exª e nem do nosso atencioso Secretário, eu pediria, nos termos regimentais,
uma verificação de “quorum” com chamada a fim de possibilitarmos o ingresso no
recinto de novos Vereadores.
(O Sr. 1º Secretário
procede à verificação de “quorum”.)
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, após ouvirmos o Ver. Clóvis, passaremos ao
processo de votação.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Havendo Parecer
favorável para as Emendas, peço votação em bloco.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe seu Requerimento. Em votação o Substitutivo,
com a ressalva das Emendas e do Destaque do Parágrafo Único do Art. 2º. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores: Luiz Braz, Artur
Zanella, Nelson Castan, Nereu D’Ávila e Leão de Medeiros. Prejudicado o
Projeto.
Temos aqui o Parágrafo
Único ao Art. 2º, tendo em vista que foi solicitado o destaque do Parágrafo
Único.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Srs. Vereadores, há um destaque ao Parágrafo Único do Art.
2º, solicitado pelo Ver. Vicente Dutra. (Lê o Parágrafo Único do Art. 2º.)
(“Excetuam-se do presente Artigo os Bairros Vila Jardim, Ipiranga, Vila Floresta,
Vila Batista Xavier e Vila Farrapos.”)
A Casa irá votar o
Destaque da seguinte maneira: Os Vereadores que responderem “Sim” vão manter a
inclusão deste Parágrafo Único ao Art. 2º, e os que votarem “Não” vão
excluí-lo. Este é o sentido do Destaque. Vai ficar como que um buraco no
Projeto, vai ficar sem o Parágrafo Único dizendo “Não”. Este é o sentido da
votação, a Mesa quer esclarecer bem a Casa para que todos votem
conscientemente.
O SR. VIEIRA DA CUNHA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, para um esclarecimento de votação: sobre a
mesma matéria há também a Emenda nº 2, que se refere também a este Parágrafo
Único do Art. 2º, uma Emenda modificativa de redação.
O SR. PRESIDENTE: Se rejeitado o Parágrafo Único do Art. 2º, prejudica a
Emenda, porque ele teve prioridade, porque foi solicitado o Destaque, se
mantido, claro que votaremos a Emenda, mas foi bom V. Exª levantar a questão
porque ajuda a esclarecer o Plenário.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Requerimento): Eu solicitaria votação nominativa, já que a Mesa lembrou.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum, de votação
nominal do destaque do Parágrafo Único do art. 2º. (Pausa.) Os Srs.Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário
que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do destaque.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos.) Sr.
Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM e 11 votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE:
REJEITADO o Parágrafo Único do Artigo 2º do Substitutivo. Por se
tratar de Projeto de Lei Complementar são necessários, no mínimo, 17 votos
favoráveis para a aprovação.
(Votaram
SIM os Srs. Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar
Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann, Luiz
Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha, Antonio Hohlfeldt, Nereu D’Ávila.
Votaram NÃO os Srs. Vereadores Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Flávio Koutzii,
Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Leão de Medeiros, Mano
José, Vicente Dutra, João Verle).
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que foi votado foi um Projeto com a parte
destacada, o parágrafo, então o que ficou aprovado foi o conjunto do Projeto,
sem o parágrafo do que estava destacado. A parte destacada, como o Projeto,
precisam ter os mesmos 17 votos que o Projeto obteve para ser aprovado, no meu
entendimento, salvo melhor juízo, Sr. Presidente.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Questão de Ordem): Foi votado o destaque, e o destaque não foi aprovado, Sr.
Presidente. Sou grato.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adroaldo Corrêa está com a razão. Também não tinha me
dado conta. Se eu não tiver razão, vou recuar. Também estava entendendo de uma
outra maneira. Nós votamos o Substitutivo sem o parágrafo, porque o parágrafo
tinha sido destacado antes. Foi destacado, votamos o Substitutivo sem o
Parágrafo Único. Não conseguimos chegar nem ao “Sim” nem ao “Não”. Permanece
ali sem o Parágrafo Único.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Questão de Ordem): Para evitar dúvidas, vamos fazer o seguinte. Eu recorro da
decisão da Mesa à Comissão de Justiça, nos termos regimentais, e está dirimido
o problema. Sou grato a V. Exª.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Questão de Ordem): Eu votei “sim” ao Destaque, votei “não” ao Projeto. Acho que
a Mesa tem razão e alerto à Mesa que se isso for levado à Comissão de Justiça,
e como esta Convocação Extraordinária se encerra no dia de amanhã, nós
deveremos ter uma posição imediata sob pena de simplesmente não conseguirmos. A
minha opinião, é a doutrina ao menos quando de uma forma ou de outra eu
presidia as Sessões, é que o Destaque não foi votado a primeira vez. Foi votado
a segunda vez, não conseguiu os 17 votos e está fora do Projeto.
O SR. ELÓI GUIMARÃES
(Questão de Ordem): Eu já tinha manifestado no início o meu entendimento firmado
pela Mesa. Nós entendemos que foi votado o Substitutivo, sem a parte destacada.
Posteriormente foi levado à votação o Destaque. Para que ele fosse incluído na
parte aprovada, no meu entender, precisaria 17 votos.
O SR. PRESIDENTE: Exatamente. Esta é a posição da Mesa. Nós entendemos assim.
Até pelo alerta do Ver. Adroaldo Corrêa, no primeiro momento não tínhamos nos
dado conta, aceitamos o Requerimento do Ver. Clóvis Brum e encaminhamos para a
Comissão de Justiça.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria de incluir, além dessa
solicitação, a de que a Mesa está equivocada – e peço também que seja ouvida a
Comissão de Justiça sobre o assunto – em votar o Projeto sem antes ter votado o
Destaque. Os Destaques devem ser votados antes do Projeto, a fim de viabilizar
a votação do Projeto, senão ficamos sempre neste impasse.
O SR. PRESIDENTE: Apesar de entender diferente, a Mesa não quer discutir,
porque o Regimento também tem as suas posições, nós estamos sendo orientados e
como respeitamos aposição do Ver. Clóvis Brum, mas também a posição da Comissão
de Justiça e Auditoria da Casa, nós vamos encaminhar a pedido do Vereador. A
Comissão de Justiça e Auditoria é que vão dar a palavra final. Tomara que coincida
com a nossa posição. Se for o contrário, nós acataremos a posição. Se o
Plenário nos permite, nós vamos continuar com a votação, conforme a orientação
da Direção Legislativa e como a Mesa entende. Mesmo assim, no final, com tudo
aprovado ou rejeitado, nós encaminhamos à Comissão de Justiça. A Mesa entende,
conforme orientação, que está prejudicada a Emenda nº 2, parcialmente.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, gostaria de solicitar que o Sr. Secretário
procedesse à leitura do voto da Bancada, porque tenho a impressão que a leitura
desse voto vai dizer inclusive do espírito por que foi proposto esse Destaque e
o que pensa o PDS relativamente a essa matéria.
O SR. PRESIDENTE: Essa não é uma Questão de Ordem. A Declaração de Voto sempre
é no final, e nós vamos fazer logo a seguir.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente por que está prejudicada a Emenda nº 2?
O SR. PRESIDENTE: É a parte que está se referindo ao Parágrafo Único.
O SR. ARTUR ZANELLA: Estão falando na Emenda nº 2 ou na Emenda ao Substitutivo nº
2?
O SR. PRESIDENTE: Estamos falando da Emenda nº 2, pois não existe Substitutivo
nº 2.
O SR. PRESIDENTE: Não, do Ver. Flávio Koutzii.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, requeiro a V. Exª que, antes de procedermos
à votação das Emendas, solicite ao Sr. Secretário que faça a leitura da Emenda
nº 4.
O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura da Emenda nº 4.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT:
Sr. Presidente ocorre que a Emenda do Ver. Flávio Koutzii,
ao Substitutivo, tem dois artigos, então ficou prejudicada a primeira parte?
O SR. PRESIDENTE: Por isso falamos “parcialmente”.
Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda a leitura da
Emenda nº 4.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a emenda nº 4.)
O SR. PRESIENTE: Vamos votar as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 em bloco. Em Votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
Quanto à Emenda nº 2, foi aprovada apenas a parte que se refere à alteração
do art. 5º.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Décio
Schauren, solicitando seja o processo recém aprovado dispensado de distribuição
em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovado nesta
data.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê Declaração de Voto dos
Vereadores Leão de Medeiros, Vicente Dutra e Mano José.)
“Declaração de Voto
A Bancada do PDS, através dos Vereadores que este subscrevem, vota pela
retirada do parágrafo único do artigo nº 2 do Substitutivo, visto que a sua
redação implica em excetuar, aleatoriamente, alguns bairros de classe média e
populares, incorrendo, na ausência de outros, em injustiça fiscal. Lei
Ordinária, posteriormente, poderá definir todos (grifamos) os casos de
isenção.
Sala
das Sessões 21 de dezembro de 1989.
(aa) Vicente Dutra, leão de Medeiros e Mano José.”
PROC. Nº
3295/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 019/89, que altera valores de multas estipuladas pela Lei
Complementar nº 012, de 07 de janeiro de 1975.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator
Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO, por unanimidade.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento de
autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando que o Processo recém aprovado seja
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovado nesta data.
O
SR. PRESIDENTE: Em
votação o Requerimento. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Vamos suspender os trabalhos da
presente Sessão, por alguns minutos e convidar o Sr. Presidente da Comissão de
Justiça e Redação para um Parecer Conjunto ao Projeto que estabelece valores
mínimos por unidade territorial de planejamento dos índices construtivos.
(Suspendem-se os trabalhos às 19h20min.)
O
SR. PRESIDENTE (às 19h25min): Estão reaberto os trabalhos da presente Sessão
Extraordinária.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO -
URGÊNCIA
PROC. Nº 3380/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 115/89, que estabelece valores mínimos por Unidade
Territorial de Planejamento dos Índices Construtivos Residenciais e do valor
mínimo unitário dos Índices Construtivos do Comércio e Serviço, de acordo com o
art. 3º da Lei nº 6518, de 19 de dezembro de 1989.
Parecer Conjunto:
- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela
aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em Discussão. Para discutir, com a palavra o Ver. Artur
Zanella.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Gostaria que ao
final da tarde tivessem a paciência de me escutar uns dois ou três minutos.
Pois vejam que naquela oportunidade em que se discutia aquele Projeto se dizia
que atrasaria a aprovação dos projetos. Isto foi aprovado na semana passada, a
lei foi sancionada no dia 19, publicada no dia 20 e está sendo discutida no dia
21.
Mas,
Sr. Presidente, creio que há um equívoco neste Projeto de Lei, como eu não
fazia parte da Comissão de Justiça não discuti. Mas creio que há um equívoco
neste Projeto de Lei que o torna não sei se impossível de ser aprovado. O que
nós aprovamos, Sr. Presidente, na Lei 6518 eram duas áreas, área do Parque
Moinhos de Vento e áreas da Ilhota, terminal Azenha, Av. Aureliano de
Figueiredo Pinto e Esplanada do Vaticano.
A
Emenda do Ver. Vieira da Cunha era para estas áreas. Área do parque Moinhos de
Vento e área da Azenha etc, etc.
Agora
aparecem aqui, Sr. Presidente, valores na Av. Barão do Amazonas, na Av.
Protásio Alves, na Av. Cristiano Fischer, na Av. Nonoai, que não tem nada a ver
com a área do Moinhos de Vento nem com a área da Azenha e da Aureliano
Figueiredo Pinto.
Sr.
Presidente, eu solicito a V. Exª que encaminhe à Auditoria da Casa este
Processo, porque me parece absolutamente equivocada a discussão. Nós estamos
discutindo uma coisa e o Projeto trata de outra completamente diferente, Sr.
Presidente.
A Emenda
do Ver. Vieira da Cunha só serve para aquelas áreas indicada no Processo
anterior, que são bem definidas, Parque Moinhos de Vento e a Azenha, Aureliano
de Figueiredo Pinto. Não tem nada a ver com a Nonoai, com a Barão do Amazonas,
nem com estas outras. Para esta área que o Ver. Antonio Hohlfeldt relatou,
Anita Garibaldi etc, etc, Cristiano Ficher não precisa vir a esta Casa a planta
com os seus valores. Há um equívoco neste Processo e eu estou alertando a Casa
para que este seja sanado.
O
Sr. Isaac Ainhorn: Eu indago de V. Exª exatamente porque há alguns dias
atrás esta questão esteve sendo discutida e o Projeto do Executivo contemplava
diversas vendas de índices em diversas áreas, ou especificamente nestas áreas?
O
SR. ARTUR ZANELLA: O Projeto que deu origem à Lei 6518 tem dois pontos:
origem, a área do Parque Moinhos de Vento. Anexo dois: área da Ilhota, terminal
Azenha, Av. Aureliano de Figueiredo Pinto e Vaticano. É só nestas áreas que a
Emenda do Ver. Vieira da Cunha é hábil em termos jurídicos. Nas outras áreas
não existe a necessidade de se encaminhar a esta Casa estes valores. Vejam que
nós estamos aprovando valores que não fazem parte de autorização legislativa da
Lei 6518 e o atual Projeto fala especificamente na Lei 6518. Então, não tem por
que serem discutidas e aprovadas estas vendas, porque eu imagino que a Anita
Garibaldi, que chega lá perto do Parcão, talvez se incluísse, mas a Nonoai, a
Vicente da Fontoura, Barão do Amazonas, e outras não têm nada a ver com este
Projeto. Nós estamos aprovando uma coisa que não foi tratada na Lei 6518.
O
Sr. Isaac Ainhorn: Então este Projeto é mais abrangente do que as áreas
definidas pelo Projeto que se transformou em Lei, a que V. Exª se refere?
O
SR. ARTUR ZANELLA: E o Projeto de Lei é específico, Ver. Isaac: “Art.
1º. A serem licitados de conformidade com o art. 3º da Lei 6518, de 19 de
dezembro de 1989”. Os únicos que devem vir para esta Casa com as plantas
requeridas pelo Ver. Vieira da Cunha são os da Azenha, Aureliano de Figueiredo
Pinto, Vaticano, etc, e o Parque Moinhos de Vento. Os outros não têm nada a vir
para esta Casa, porque estão fora da lei ordinária, estávamos modificando
aquela lei ordinária. Não poderíamos alterar uma lei complementar com
ordinária. Só valia para aquilo.
O
Sr. Elói Guimarães: V. Exª está sustentando que o Executivo envia um
Projeto de Lei que não precisava encaminhar. É esta a colocação de V. Exª?
O
SR. ARTUR ZANELLA: Estou sustentando que o Executivo, ao citar no seu
Projeto de Lei que trata da Lei 6518, está extrapolando. Está mandando uma
responsabilidade para esta Casa que não tem suporte legal. Manda para que nós
aprovemos avaliações que não foram autorizadas pela Lei 6518. Inclusive,
naquela oportunidade, o Ver. Clovis Ilgelfritz falava de uma venda que ia fazer
ao Shopping Center e eu dizia desta tribuna que o Shopping Center não tinha
nada a ver com Azenha e nem com o parque Moinhos de Vento, porque não estava ao
abrigo da emenda do Ver. Vieira da Cunha e por isso podia vender sem problema.
O
Sr. Elói Guimarães: Acho que o Executivo deve diligência sobre a matéria
que V. Exª chama a atenção.
O
SR. ARTUR ZANELLA: É o que eu estou tentando alertar neste momento,
porque há uma demasia. Estou aprovando uma venda de áreas que eu não conheço e
que não precisa ser encaminhado. Mais do que não precisa, pelo artigo 1º do
Projeto de Lei estão fora. Quero alertar à Bancada do PT que estamos aqui
fazendo algo que não tem nada a ver. A licitação não tem nada que vir a esta
Casa, dentro da lei e legislação vigente. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: SolicIto ao Sr. 1º Secretário que proceda à
verificação de “quorum”.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.)
O
SR. PRESIDENTE: Não há “quorum” para continuidade dos trabalhos.
Encerrada a presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 19h35min.)
* * * * *